CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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DEFINIÇÕES SOBRE OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS QUE TRAMITAM PELA CASA.

Conheça os termos

04/04/2018
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Definições sobre os principais documentos que tramitam pela casa.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município

O que é?

É aquele destinado a modificar a Lei Orgânica do Município (LOM).

Aprovação por maioria qualificada do plenário (dois terços dos vereadores).

Quem apresenta?

Prefeito;

Vereadores;

População (Projeto de Iniciativa Popular) - abaixo assinado com assinaturas de no mínimo 5% do eleitorado, constando nome, endereço e nº do título de eleitor. Protocolado na Secretaria da Câmara com a devida antecedência.

Como encaminhar?

Distribuído às Comissões Permanentes para parecer.

Quem discute?

Encaminhado ao Plenário – com discussão em dois turnos, com intervalo de 10 dias entre uma discussão e outra.

 Quem sanciona ou promulga?

É a Mesa da Câmara, com assinatura de todos os vereadores, independentemente da sanção do Prefeito.

Projeto de Lei

O que é?

É aquele que tem por fim regular toda matéria de interesse do Município. É sujeito à sanção do Prefeito.

Os Projetos de Lei que implicam em despesas para o município só podem ser apresentadas pelo Prefeito.

Quem apresenta?

Prefeito, Vereadores e população (projeto de iniciativa popular).

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara. Exige parecer da Comissões Permanentes.

É exigido um prazo mínimo de protocolo, ou seja, 24 horas antes da sessão.

Quem discute?

Plenário

Dependendo da matéria a aprovação é por maioria qualificada do plenário (dois terços dos vereadores), maioria absoluta do plenário (metade mais um dos vereadores) ou maioria simples da Sessão (metade mais um dos vereadores presentes à Sessão).

Quem sanciona ou promulga?

Prefeito

No caso do Prefeito não promulgar a Lei no prazo de 15 dias úteis, quem deverá promulgar é o Presidente da Câmara.

Emenda, Subemenda ao Projeto de Lei

O que é?

É aquela matéria que pode alterar um ou vários artigos do Projeto de Lei e é de competência dos vereadores. Pode ser:

supressiva: suprime artigo;

modificativa: modifica ou substitui artigo;

aditiva: acrescenta a artigo.

Quem apresenta?

Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Exige parecer das Comissões Permanentes.

Quem Discute?

Plenário

Dependendo da matéria a aprovação é por maioria qualificada do plenário, maioria absoluta do plenário ou maioria simples da Sessão.

Substitutivo do Projeto de Lei

O que é?

É um novo projeto sobre o mesmo assunto. Ou quando o Projeto de Lei teve muitas alterações, pode ser feito um substitutivo. É de competência dos Vereadores e depende de aprovação pelo Plenário.

Quem apresenta?

Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Exige parecer das Comissões Permanentes.

Quem discute?

Plenário

Dependendo da matéria a aprovação é por maioria qualificada do plenário, maioria absoluta do plenário ou maioria simples da Sessão.

Quem sanciona ou promulga?

Prefeito

No caso do Prefeito não promulgar a Lei no prazo de 15 dias úteis, quem deverá promulgar é o Presidente da Câmara.

Parecer sobre o Projeto de Lei

O que é?

Dado pelas Comissões permanentes de Vereadores.

Quem apresenta?

Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Dependendo da matéria, pode exigir ou não parecer da Comissões Permanentes.

Quem discute?

Plenário

Dependendo da matéria a aprovação é por maioria qualificada do plenário, maioria absoluta do plenário ou maioria simples da Sessão.

Projeto de Decreto Legislativo

O que é?

É aquele que excede os limites de competência privativa da Câmara.

Constituem matéria de Projeto de Decreto Legislativo:

Fixação dos subsídios e verba de representação (inerente ao cargo) do Prefeito e, se for o caso, do Vice-Prefeito;

aprovação ou rejeição das contas do orçamento da Prefeitura;

concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito;

autorização ao Prefeito para ausentar-se do município por mais de 15 dias consecutivos;

criação de Comissão Especial de Inquérito, sobre fato que se inclua na competência municipal para apuração de irregularidades administrativas;

concessão de título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao município;

cassação do mandato do Prefeito ou do Vice-Prefeito;

Quem apresenta?

Mesa Diretora e Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Dependendo da matéria, prazo mínimo de 24 horas antes da sessão.

Quem discute?

Plenário

Dependendo da matéria a aprovação é por maioria qualificada do plenário, maioria absoluta do plenário ou maioria simples da Sessão.

Quem Sanciona ou Promulga?

É a Mesa da Câmara, independentemente da sanção do Prefeito.

Projeto de Resolução

O que é?

É o que regula assuntos de competência interna da Câmara, de natureza político-administrativa, abrangendo a Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.

Constituem matérias de Projeto de Resolução:

perda de mandato de Vereador

destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros;

fixação da remuneração dos Vereadores para vigorar na Legislatura seguinte;

elaboração e reforma do Regimento interno da Câmara;

concessão de licença ao Vereador;

constituição de Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis irregularidades;

constituição de Comissões Especiais, dependendo das exigências da matéria em discussão;

aprovação ou rejeição das contas da Mesa;

organização dos serviços administrativos, sem criação de cargos e empregos;

demais atos de competência interna da Câmara.

 Quem apresenta?

Mesa Diretora e Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Dependendo da matéria, prazo mínimo de 24 horas antes da sessão.

Quem discute?

Plenário

Dependendo da matéria a aprovação é por maioria qualificada do plenário, maioria absoluta do plenário ou maioria simples da Sessão.

Quem Sanciona ou Promulga?

É a Mesa da Câmara, independentemente da sanção do Prefeito.

Indicação

O que é?

É aquele em que os Vereadores sugerem ao Prefeito e às autoridades da administração municipal, medidas de interesse público.

Quem apresenta?

Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Quem discute?

Independe de discussão.

Quem Sanciona ou Promulga?

Independe de sanção. Depois de protocolado na Secretaria da Câmara e lida em Sessão, é encaminhado ao Prefeito, cabendo a ele encaminhar à Secretaria, Departamento ou autoridade competente.

Requerimento

O que é?

É a iniciativa pela qual são solicitados informações, esclarecimentos, explicações do Prefeito e das demais autoridades da administração do município. É o poder da Câmara de fiscalizar o Executivo. Voto de pesar e voto de louvor também são aceitos como Requerimento ao Presidente da Câmara, substituindo a Moção.

Quem apresenta?

Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Prazo mínimo de 24 horas antes da sessão.

Quem discute?

Plenário

A aprovação é por maioria simples da Sessão.

Quem sanciona ou promulga?

Depois de aprovado, é encaminhado ao Prefeito para resposta, que deverá ser dada no prazo de 15 dias.

Moção

O que é?

Congratulações, louvor, pesar, repúdio, protesto – quando de interesse da coletividade.

Quem apresenta?

Vereadores

Como encaminhar?

Protocolado na Secretaria da Câmara.

Prazo mínimo de 24 horas antes da sessão.

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